Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1826
Dá nova organização ao corpo de artilharia de posição.
Hei por bem desannexar a parte de artilharia montada que se acha unida ao setimo corpo de artilharia de posição, para formarem dous corpo separados, conforme os planos que com este baixam, assignados pelo Barão de Lages, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar.
Paço em 28 de Janeiro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Lages.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 7 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)