Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1826 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1826

Nomea o Plenipotenciario Brazileiro para o congresso que se deve reunir em Panamá.

     Desejando satisfazer ao convite que me fizera o Governo de Clumbia por intermedio do Meu Plenipotenciario em Londres, para que eu houvesse de tomar parte no congresso que se deve reunir em Panamá, com o fim de se proporem, discutirem, e deliberarem as importantes medidas que sirvam de estabelecer e formar os futuros destinos dos differentes Estados Independentes Americanos, concordando nos verdadeiros principios de suas relações politicas entre si, tendo a devida attenção aos legitimos e bem entendidos interesses das Potencias Europeas, e geralmente das outras partes do mundo civilisado, segundo a fórma de seus respectivos governos, e os luminosos principios do direito das gentes, e publico universal ;  E devendo esta commissão de tanto peso ser confiada a pessoa, que por suas luzes, dexteridade e patriotismo seja capaz de seu desempenho : Hei por bem nomear meu Plenipotenciario no referido congresso de Panamá, ao Commendador Theodoro José Biancardi, do Meu Conselho, e Official-Maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, por nelle concorrerem aquellas necessarias qualidades. O Visconde de Inhambupe de Cima, do Meu Conselh de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Janeiro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Inhambupe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 6 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)