Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1826

Abole a companhia de cavallaria de 1.ª linha da Provincia de Goyaz, e organiza um batalhão de caçadores.

     Mostrando a experiencia a inutilidade da companhia de cavallaria de primeira linhda de guarnição da Provincia de Goyaz, não só pela impropriedade do terreno daquella provincia para o serviço de talarma, como pela grande despeza, assim inutil, que com ella se faz; mas sendo necessario um corpo de caçadores, arma mais apropriada para o serviço daquella provincia; segundo a representação que o Governador das Armas della fez subor á minha augusta presença : Hei por bem, que, ficando abolida a referida companhia, se organize, com as praças desta, e da companhia de infantaria da mesma linha e guarnição, um batalhão de caçadores, que tomará o n.º 29, de 1.ª linha do exercito, conforme o plano, que com este baixa, assignado pelo Barão de Lages, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselheiro Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 17 de Janeiro de 1826, 5º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Barão de Lages. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)