Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826
Ordena que se continuem a pagar aos empregados da Secretaria da Camara dos Deputados bem como aos redactores do diario os vencimentos que lhes foram arbitrados.
Tendo resolvido a Camara dos Deputados que os Officiaes da Secretaria e mais empregados da mesma Camara continuassem a perceber as gratificações que lhes foram arbitradas; que os dous redactores do Diario, Francisco Gomes de Campos, e Frei Custodio Alves Serrão, vencessem tambem a que se lhes estipulára, até se concluir a redacção do Diario; e que pelo mesmo tempo conservassem os Amanuenses José Antonio Ferreira Guimarães, e José Rodrigues de Amorim o subsidio mensal de 25$000 cada um: Hei por bem, approvando a resolução daquella Camara, que se paguem pelo Thesouro Publico os respectivos vencimentos ás pessoas acima mencionadas.
O Visconde de Baependy, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio de Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1826, 5.° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)