Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826

Ordena que se continuem a pagar aos tachigraphos da Camara dos Deputados as gratificações que lhes foram concedidas.

     Tendo resolvido a Camara dos Deputados que os tachigraphos Pedro Affonso de Carvalho, Manoel José Pereira da Silva, Manoel Cypriano de Freitas e José Gonçalves da Silva continuassem a perceber as gratificações que se lhes concederam, até passar a lei sobre aquelle objecto, sendo o primeiro obrigado a ensinar a sua arte, e o segundo a substituil-o no ensino della, e todos os tres ultimos a frequentar a aula de tachigraphia: Hei por bem, approvado a resolução daquella Camara, que se paguem pelo Thesouro Publico os respectivos vencimentos ás pessoas acima mencionadas.
     O Visconde de Baependy, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio de Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1826, 5.° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)