Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1824
Divide o Regimento de 1ª linha da Provincia de S. Paulo, em dous Batalhões de Caçadores.
Sendo-Me presente, que o Corpo de Caçadores de 1º linha da Provincia de S. Paulo, ora destacado nesta Côrte, conserva ainda a sua primitiva organização de regimento, e diferente daquella, que ultimamente tiveram os corpos da mesma arma desta Côrte, pelo Decreto de 28 de Janeiro de 1818; e sendo de primeira necessidade, reduzir a uma uniforme regularidade os corpos das differentes armas, que compoem o Exêrcito : Hei por bem Ordenar, que o referido Regimento se divida em dous Batalhões de Caçadores, organizados pela mesma fórma, que se acha regulada pelo referido Decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 15 de Junho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Gomes da Silveira Mendonça.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 39 Vol. 1 pt II (Publicação Original)