Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1824

Divide o Regimento de 1ª linha da Provincia de S. Paulo, em dous Batalhões de Caçadores.

     Sendo-Me presente, que o Corpo de Caçadores de 1º linha da Provincia de S. Paulo, ora destacado nesta Côrte, conserva ainda a sua primitiva organização de regimento, e diferente daquella, que ultimamente tiveram os corpos da mesma arma desta Côrte, pelo Decreto de 28 de Janeiro de 1818; e sendo de primeira necessidade, reduzir a uma uniforme regularidade os corpos das differentes armas, que compoem o Exêrcito : Hei por bem Ordenar, que o referido Regimento se divida em dous Batalhões de Caçadores, organizados pela mesma fórma, que se acha regulada pelo referido Decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 15 de Junho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Gomes da Silveira Mendonça.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 39 Vol. 1 pt II (Publicação Original)