Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1824
Nomeia um Official de artilharia para dirigir os trabalhos do Laboratorio Militar da Provincia de Santa Catharina.
Havendo por Decreto datado de hoje mandado estabelecer na Provincia de Santa Catharina um Laboratorio Militar em que se façam os trabalhos de fogos artificiaes de guerra ; e convindo que haja ahi um Official que dirija aquelles trabalhos: Hei por bem Nomear para Ajudante do referido Laboratorio com a patente de 2º Tenente de artilharia a João José de Miranda, artifice de fogo do regimento de artilharia da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe expeça em consequencia os despachos necessarios.
Paço em 2 de Junho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Gomes da Silveira Mendonça.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 37 Vol. 1 pt II (Publicação Original)