Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1824

Manda estabelecer na Provincia de Santa Catharina um Laboratorio Militar.

     Fazendo-se necessario que na Provincia de Santa Catharina haja um pequeno Laboratorio Militar, onde se façam os trabalhos de fogos artificiaes de guerra : Hei por bem Mandar alli crear o referido Laboratorio ; e sendo em consequencia preciso para aqueles trabalhos individuos, que tenham conhecimento de sua pratica: Hei outrosim por bem que se augmente ao plano de organização do Corpo de Artilharia de linha da mesma Provincia, que baixou com o Decreto de 3 de Maio de 1819, duas praças de artifices de fogo as quaes terão os mesmo vencimentos e graduações que os artifices de fogo do Regimento de Artilharia da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 2 de Junho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Gomes da Silveira Mendonça.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 36 Vol. 1 pt II (Publicação Original)