Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1824
Manda estabelecer na Provincia de Santa Catharina um Laboratorio Militar.
Fazendo-se necessario que na Provincia de Santa Catharina haja um pequeno Laboratorio Militar, onde se façam os trabalhos de fogos artificiaes de guerra : Hei por bem Mandar alli crear o referido Laboratorio ; e sendo em consequencia preciso para aqueles trabalhos individuos, que tenham conhecimento de sua pratica: Hei outrosim por bem que se augmente ao plano de organização do Corpo de Artilharia de linha da mesma Provincia, que baixou com o Decreto de 3 de Maio de 1819, duas praças de artifices de fogo as quaes terão os mesmo vencimentos e graduações que os artifices de fogo do Regimento de Artilharia da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 2 de Junho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Gomes da Silveira Mendonça.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 36 Vol. 1 pt II (Publicação Original)