Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1824

Crêa no Esquadrão de Cavallaria de linha da Provincia de S. Paulo um conselho de administração para a caixa de fundo de fardamentos

     Havendo por Decreto de 23 de Março do corrente anno, concedido ao Regimento de Caçadores da Provincia de S. Paulo, uma caixa de fundo de fardamentos, e merecendo-Me igual contemplação o Esquadrão de Cavallaria de linha da referida Provincia: Hei por bem Conceder igual graça a este esquadrão, sendo porém em tudo conforme ao que se acha determinado por Decreto de 2 de Março de 1818, pelo qual Houve por bem Mandar crear o conselho de administração para a caixa de fundo de fardamento da divisão militar da Guarda da Polícia desta Côrte : Ordenando, que se abone ao dito esquadrão, pela Thesouraria competente, nas épocas estabelecidas, a somma correspondente a 160 praças que é seu estado completo, segundo o plano de sua organização que baixou com o Decreto de 20 de Novembro de 1820. o Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar.

Paço em 29 de Abril de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Gomes da Silveira Mendonça.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 33 Vol. 1 pt II (Publicação Original)