Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1824

Crêa um Commandante para as divisões militares do Rio Doce.

     Convindo que as divisões militares do Rio Doce tenham um Commandante, e concorrendo na pessoa do Guido Thomaz Marliere, Tenente-Coronel do Regimento de Cavallaria de linha da Provincia de Minas Geraes, as qualidades precisas para bem exercer aquelle Commando, visto que este Official tem desempenhado a commissão, em que se acha de Inspector das mesmas divisões: Hei por bem Nomeal-o Commandante das referidas divisões militares do Rio Doce, e encarregal-o da civilisação e catechese dos indios, passando no mesmo posto de Tenente-Coronel para o estado-maior do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe expeça em consequencia os despachos necessarios.

Paço em 29 de Abril de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Gomes da Silveira Mendonça.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 34 Vol. 1 pt II (Publicação Original)