Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1824

Manda abonar subsidios pelo tempo de dous annos, aos Colonos Allemães que se forem estabelecer em Nova Friburgo.

     Tendo determinado que os Colonos Allemães que se acham na Armação da Praia Grande partam a estabelecer-se em a Nova Friburgo ; e considerando que, em quanto se lhes não distribuem terras para cultivarem, e se lhes não proporcionam outros meios indispensaveis de poderem empregar-se alli vantajosamente, convem liberalisar-lhes o mesmo subsidio que se concedeu aos Suissos quando foram tambem estabelecer-se em a dita villa de Nova Friburgo, dando-se-lhes por cabeça, no primeiro anno, a quantia de 160 rs diarios, e no segundo a de 80 rs. tambem diarios, não entrando as crianças menores de 3 annos ; Hei por bem que, pelo Thesouro Publico, se entregue, por prestações mensaes, ao Sargento-mór, actual Director da mencionada villa, Francisco de Salles Ferreira e Souza, emquanto se achar incumbido do arranjo e direcção destes colonos, as quantias necessarias para a satisfação dos referidos subsidios por dous annos, devendo o mesmo Director entender-se directamente com o mesmo Thesouro Publico, apresentando-lhe regularmente mappas circumstanciados dos colonos existentes, bem como todas as contas concernentes a este objecto. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conelho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Abril de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz José de Carvalho e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 31 Vol. 1 pt II (Publicação Original)