Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1824
Crêa no Regimento de Caçadores da Provincia de S. Paulo um conselho de administração para a caixa de fundos de fardamentos.
Mostrando a experiencia as vantagens, que têm resultado aos Corpos desta guarnição, da observancia do Alvará de 12 de Março de 1810, pelo qual se estabeleceu um conselho de administração para as caixas de fundos de fardamentos ; e Considerando quanto o Redimento de Caçadores da Provincia de S. Paulo, ora destacado nesta capital, se faz, pelo seu serviço, fidelidade e subordinação militar merecedor de gozar das mesmas beneficas disposições do citado Alvará: Hei por bem Fazer-lhe extensivo em toda a plenitude o dito Alvará de 12 de Março de 1810 ; Ordenando que, na conformidade do outro Alvará de 23 de Julho de 1816, se lhe abone pela Thesouraria Geral das Tropas desta Côrte, nas épocas estabelecidas, a somma correspondente a 1.070 praças, que é o seu estado completo, segundo o Alvará de sua creação. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 23 de Março de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Gomes da Silveira Mendonça.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)