Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1824
Suprime o logar de Quartel-Mestre General.
Deixando de ser necessario o logar de Quartel-Mestre General, por ser mui dispendioso ao Thesouro Publico, e Tendo Eu mandado organizar, por Decreto de 20 do corrente mez, o Quartel-General, não podendo por esta organização haver o mencionado logar: Hei por bem Dispensar delle o Brigadeiro graduado Manoel da Costa Pinto, louvando-lhe ao mesmo tempo o bem que o desempenhou. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.
Paço em 21 de Fevereiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Gomes da Silveira Mendonça.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 9 Vol. 1 pt II (Publicação Original)