Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1824

Manda supprir pelo Thesouro as despezas com o aldeamento e civilisação dos Indios Botecudos do Rio Doce, na Provincia do Espirito Santo.

     Tendo ordenado, sobre o aldeamento e civilisação dos Indios Botecudos do Rio Doce, na Provincia do Espirito Santo, as providencias, que Julguei convenientes e não podendo a Junta da Fazenda da dita Provincia supprir todas as despezas necessarias, para a execução do que determinei sobre este objecto: Hei por bem, que a referida Junta seja auxiliada pelo Thesouro Publico com a quantia mensal por ella orçada, como indispensavel para satisfação das mesmas despezas, de que deverá dar conta. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar.

Paço em 28 de Janeiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica se Sua Magestade o Imperador.

João Severiano Maciel da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)