Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1824

Marca os ordenados dos dous Plenipotenciarios nomeados para importantes comissões na côrte de Londres.

     Acabando de nomear por Meu Plenipotenciario, ao Marechal de Campo Felisberto Caldeira Brant Pontes, do Meu Conselho, para nesta qualidade passar á côrte de Londres a tratar de importantes commissões de que o Tenho encarregado: Hei por bem que elle, emquanto assim se achar incumbido, vença de ordenado a quantia de 7:200$000 por anno. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Janeiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica da Sua Magestade o Imperador.

Luiz José de Carvalho e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)