Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1824

Manda contrahir na Europa um emprestimo de tres milhões de libras esterlinas

     Reconhecendo não ser possivel ocorrer com as rendas ordinarias ás despezas urgentes e extraordinarias, que exigem a defesa, segurança e estabilidade deste Imperio, nem permittirim as circumstancias actuaes que o mesmo Imperio subministre as sommas necessarias, e indispensaveis para tão uteis fins: Hei por bem, Conformando-me com o parecer do Meu Conselho de Estado, Mandar contrahir na Europa um emprestimo de tres milhões de libras esterlinas, consignado e hypothecando para pagamento dos seus juros, e principal, a renda de todas as Alfandegas do Brazil, e com especialidade a da Alfandega da Côrte e cidade do Rio de Janeiro, e Nomear para negociadores do dito emprestimo, e Meus Plenipotenciarios ad hoc a Felisberto Caldeira Brant Pontes e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido e o faça executar com os depachos e instrucções propostas, e approvadas em Conselho de Estado.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marianno José Pereira da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)