Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1825
Nomea o ministro da Fazenda Presidente da commissão creada por Decreto de 23 de Setembro deste anno, para conhecer do estado da Fazenda Nacional.
Decreto de 22 de Dezembro de 1925
Nomea o ministro da Fazenda Presidente da commisão creada por Decreto de 23 de Setembro deste anno, para conhecer do estado da Fazenda Nacional.
Sendo indispensável que o Presidente do Thesouro Publico faça parte da Commissão creada pelo decreto de 23 de Setembro passado: Hei por bem nomear membro da referida Commissão, ao Visconde de Barbacena, Presidente do mesmo Thesouro, ordenando que a Commissão se reuna no Thesouro, e quando antes faça subir a minha augusta presença o seu parecer sobre os importantes objectos de que foi encarregada.
O Visconde de Barbacena, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1925, 4° da Independência e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestado Imperial.
Visconde de Barbacena.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 103 Vol. 1 (Publicação Original)