Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1825

Declara Guerra ás Provincias Unidas do Rio da Prata.

     Havendo o Governo das Provincias Unidas do Rio da Prata praticado actos de hostilidade contra este Imperio sem provocação, e sem preceder declaração expressa de guerra, prescindindo das fórmas recebidas entre as nações civilisadas, convêm á dignidade da nação brazileira, e á ordem, que deve occupar entre as potencias, que Eu, tendo Ouvido o Meu Conselho de Estado, Declare como Decreto a guerra contra as ditas provincias e seu Governo: portanto Ordeno que por mar e por terra se lhes façam todas as possiveis hostilidades, Authorizando o corso e armamento, a que os Meus Subditos queiram propor-se contra aquella nação; Declarando que todas as tomadias e prezas, qualquer que seja a sua qualidade, serão completamente dos aprezadores, sem deducção alguma em beneficio do Thesouro Publico. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça publicar, remettendo este por cópia ás Estações competentes, e affixando-se por Editaes.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1825, 4º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Santo Amaro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 94 Vol. 1 (Publicação Original)