Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1825

Crêa quatro correios a cavallo para cada das Secretarias de Estado e tres para o Gabinete Imperial, e marca-lhe vencimentos.

     Hei por bem crear provisoriamente, para o expediente de cada uma das Secretarias de Estado do Imperio, quatro Correios a cavallo, e para o Meu Gabinete tres, com o vencimento de 1$280 diarios, além de 40$000 cada triennio para compra dos cavallos, e um fardamento de dous em dous annos, incluindo-se nas folhas das despezas das ditas Secretarias de Estado o computo que assim pertencer a cada uma dellas, para se pagar pelo Thesouro Publico. O Visconde de Barbacena, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 28 de Novembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Visconde de Barbacena


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 92 Vol. 1 (Publicação Original)