Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1825

Eleva o ordenado do Mestre de dança das Augustas Princezas.

     Tomando em consideração o que Me representou Luiz Lacome, Mestre de dança das Princezas, Minhas muito amadas e prezadas Filhas: Hei por bem elevar o ordenado annual de 400$000, que Fui servido conceder-lhe por Decreto de 25 de Fevereiro do corrente anno, á quantia de 984$000 annuaes, com que d'ora em diante será contemplado na respectiva folha do Thesouro Publico. O Visconde de Barbacena, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 25 de Novembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Visconde de Barbacena


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)