Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1825
Nomeia um Deputado extraordinario para a Junta da Fazenda de Pernambuco para tomar conhecimento do estado da Fazenda Nacional, na mesma Provincia.
Sendo conveniente, a bem do serviço nacional, providenciar quanto antes sobre os abusos, confusão e desordem em que se acha a administração e arrecadação das rendas publicas da Provincia de Pernambuco, pelos acontecimentos que nella tem havido; e attendendo á boas qualidades, prestimo, honra e intelligencia que concorrem na pessoa do Deputado Contador da Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricantes e Fundições, Antonio Caetano da Silva, para o bhom desempenho da commissão de que o tenho encarregado: Hei por bem nomeal-o Deputado extraordinario da Junta da Fazenda da mencionada Provincia, encarregado privativamente dos objectos declarados nas Instrucções juntas, que baixam assignadas pelo Visconde de Maricá, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, vencendo o ordenado annual de 2:400$000, além dos 300$000 mais concedidos por Decreto de 5 de setembro de 1819. O mesmo Visconde de Maricá, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado de Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, assim o tenha entendido, e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1825.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Visconde de Maricá
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)