Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1825

Crêa tres cadeiras de primeiras lettras na Provincia da Bahia.

     Tomando em consideração a necessidade de crear tres cadeiras de primeiras lettras na Provincia da Bahia, uma na freguesia de Nossa Senhora do O' de Paripe, outra na de S. Sebastião, termo da villa de S. Francisco da Barra de Sergipe do Conde, e outra na de S. Domingos de Saubará, termo da villa de Santo Amaro, pelo augmento consideravel da população de cada uma; e conformando-Me com o parecer do Visconde de Queluz, do Meu Conselho de Estado, e Presidente da Provincia referida: Hei por bem crear as sobreditas cadeiras, precedendo concurso para o provimento dellas, e vencendo os seus professores o ordenado estabelecido aos que regem iguaes cadeiras na mesma Provincia. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 11 de Novembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial

Barão de Valença


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)