Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1825

Eleva a 600$000 annuaes e ordenado do Inspector da Colonia de S. Leopoldo.

      Attendendo ao que Me representou José Thomaz de Lima, Inspector da Colonia de S. Leopoldo: Hei por bem, tendo ouvido o Presidente da Provincia de S. Pedro, fazer-lhe mercê do augmento de 162$000 ao ordenado que actualmente vence, para que percebo de 600$000 annuaes, pagos pela Junta da Fazenda daquella Provincia. O Visconde de Maricá, do Meu Conselho de Estado Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 10 de Novembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Barão de Valença


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)