Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1825
Marca os vencimentos das Damas da Imperatriz.
Hei por bem que as Damas da Imperatriz, Minha muito amada e prezada mulher, vençam de ora em diante 60$000 mensaes de comedorias, e que todas as mais criadas empregadas de comedorias, e que todas as mais criadas empregadas no serviço da Minha Imperial Casa tenham o augmento da Terça parte nas mesmas comedorias, Marianno José Pereira da Fonseca, do Conselho de Estado, Ministros e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, assim o tenha entendido e faça executar. Paço em 19 de Outubro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Barão de Valença
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)