Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1825

Marca os vencimentos das Damas da Imperatriz.

     Hei por bem que as Damas da Imperatriz, Minha muito amada e prezada mulher, vençam de ora em diante 60$000 mensaes de comedorias, e que todas as mais criadas empregadas de comedorias, e que todas as mais criadas empregadas no serviço da Minha Imperial Casa tenham o augmento da Terça parte nas mesmas comedorias, Marianno José Pereira da Fonseca, do Conselho de Estado, Ministros e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, assim o tenha entendido e faça executar. Paço em 19 de Outubro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

Barão de Valença


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)