Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1825

Manda desapropriar a fazenda denominada - Cordoaria - para se nella edificada a nova fabrica de polvora.

     Fazendo-se necessario edificar uma nova fabrica de polvora, e havendo a Commissão encarregada da escolha de um local em tudo apropositado para o dito estabelecimento, apontado a fazenda denominada Cordoaria, pertencente ao Coronel de Milicias João Antonio da Silveira Albernaz, junto ao rio Mandioca, por ter todas as proporções convenhaveis, exigindo o bem publico que se aproprie para o dito effeito aquella fazenda, a qual já houve por bem mandar avaliar pelo Procurador da Fazenda Nacional, cuja avaliação monta á quantia de 12:857$240: Hei por bem ordenar, pelo sobredito motivo, e na fórma do 22 do art. 179, Tit. 8° da Constituição do Imperio, que pelo Conselho da Fazenda Nacional, se procede logo a incorporar nos proprios da mesma, e escrever nos livros delles, a sobredita fazenda denominada Cordoaria, satisfazendo-se o mencionado valor pelo Thesouro Publico, ao dito proprietario João Antonio da Silveira Albernaz, ou quem por elle se achar legitimamente autorizado. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho, Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico o tenha entendido, e o faça executar. Paço em 22 de Setembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)