Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1825

Supprime um Alferes em cada companhia dos batalhões de Caçadores e Granadeiros e Regimentos de Cavallaria.

     Attendendo a que não é indispensavel á disciplina dos batalhões de Caçadores, de Granadeiros, e dos Regimentos de Cavalaria da primeira Linha do Exercito, que haja duos Alferes em cada Companhia; Hei por bem suprimir um dos referidos Alferes, ficando agregados todos os que excederem o numero das Companhias; mas senão considerados, neste caso sómente, como efetivos para os seus acessos, todos os que o tiverem sido nos mesmos, ou outros Corpos do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Paço em 15 de Setembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

 João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 83 Vol. 1 (Publicação Original)