Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1825
Crêa o posto de Capitão-mór para as Ordenanças da Villa de Atalaia e seu termo, na Provincia das Alagôas.
Tendo crescido mui consideravelmente a população da Villa da Atalaia e seu termo, pertencente á Provincia das Alagôas; segundo a informação, que o Presidente da mesma Provincia fez subir á Minha Augusta Presença; e não sendo portanto possivel, que as Ordenanças daquella Villa Sejam Comandadas pelo Capitão-mór das da Capital, visto a grande distancia, em que se acham: Hei por bem crear na sobredita Villa o posto de Capitão-mór: O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 10 de Setembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
João Vieira de Carvalho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 83 Vol. 1 (Publicação Original)