Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1825

Crêa cadeiras de primeiras lettras nas freguezias de Pirajá e Pirajuhia, na Provincia da Bahia.

     Sendo-me presente a necessidade de crear uma Cadeira de primeiras lettras na Freguezia de S. Bartholomeu de Pirajá, e outra na a Madre de Deus de Pirajuhia, pelo consideravel augmento de sua população; e conformando-me com o parecer de João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, e Presidente da Provincia da Bahia, a que pertencem aquellas freguezias; Hei por bem crear as sobreditas Cadeiras, precedendo concurso para o provimento dellas, e vencendo os seus Professores o ordenado estabelecidos aos que regem iguaes cadeiras na mesma Provincia. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 2 de Setembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)