Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1825

Confere a medalha concedida pelo Decreto de 2 de Julho aos individuos da esquadra que bloqueou  o porto da Bahia.

      Tendo por Decreto de 2 do mez proximo preterito Concedido ao Exercito, que expelliu da Bahia as Tropas Lusitanas, uma Medalha de Distincção; e não sendo menos attendiveis os serviços prestados em semelhante occasião pela Esquadra Nacional e Imperial, que bloqueou aquelle Porto; cooperando assim em parte para tão glorioso sucesso: Hei por bem fazer extensivas a todos os individuos da mesma as disposições do citado decreto. O Conselho Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial

Francisco Vilela Bazboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)