Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1825
Eleva os ordenados dos Conseljeiros de Estado.
Tendo em consideração a que o ordenado que vencem os Conselheiros de Estado não empregados no ministerio, é insufficiente para a sua decorosa subsistencia e tratamento, e querendo augmental-o na proporção que permittem as actuaes circumstancias do Thesouro e urgencias do Estado: Hei bem ordenar que os sobreditos Conselheiros de Estado percebam d'ora em diante o ordenado annual de 3:200$000, Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministros e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico o tenha assim entendido, e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
Marianno José Pereira da Fonseca
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)