Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1825
Augmenta os ordenados dos empregados nos armazens de Deposito de munições de guerra na povoação de S. Gabriel na provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul.
Sendo-Me presente, por informações do Presidente da Provincia do Rio Grande do S. Pedro do Sul, a necessidade de se augmentarem os ordenados dos Empregados nos Armazens de Deposito de munições de Guerra na povoação de S. Gabriel da referida Provincia, pela carestia, que alli soffrem, dos generos para a sua subsistencia, visto a distancia em que se acham da Capital: Hei por bem Conceder, a título de gratificação, aos Empregados constantes da Tabella que com este baixa, assignada por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, as quantias declaradas na mesma Tabella. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico o tenha assim entendido e o faça executar.
Paço em 6 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
João Vieira de Carvalho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)