Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1825
Sobre os officiaes da guarnição da Bahia que vão estudar na Europa.
Tendo em consideração os saudaveis fins por que Houve por bem, em Decreto de 29 de Janeiro proximo passado, Determinar, que os individuos militares indicados na Relação que o acompanhou, fossem desta Côrte estudar nas Escolas da Europa, Merecendo-Me igual contemplação os militares que guarnecem a Provincia da Bahia: Hei por bem que d'ali partam para a França áquelle fim e segundo as intrucções annexas ao referido Decreto, do que constam da lista, que com este baixa assignada por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra; gozando igualmente estes das vantagens que foram concedidas áquellas por Decreto de 26 de Fevereiro do corrente anno que baixou ao Thesouro Publico, com a differença tão sómente, de que a quantia para a passagem de cada um será arbitrada pelo Presidente, e posta á disposição do Governador das Armas da dita Providencia da Bahia. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 3 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
João Vieira de Carvalho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)