Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1825 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1825

Manda que o Corpo de 1ª linha mandado crear provincia de Sergipe tome a denominação de 26º batalhão de caçadores do Exercito e dá-lhe organização.

     Hei por bem, que o Corpo de 1ª Linha mandado crear na Provincia de Sergipe, por Decreto de 22 de Agosto de 1820, tome a denominação de 26° batalhão de caçadores do Exercito, e seja organizado conforme o plano, que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra; passando por este motivo á numeração 28° o batalhão, que ora existe com o numero 26. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 30 de Julho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)