Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1825

Manda pagar provisorimente pelo Thesouro os vencimentos dos porteiros da camara de cavallo do numero.

      Attendendo á necessidade que têm os Porteiros da Camara de cavallo do numero de comparecerem a desempenhar as suas respectivas obrigações com a decencia que exige o immediato serviço da minha Augusta Pessoa: hei por bem ordenar provisoriamente que pelo Thesouro Publico se pague a cada um dos contemplados na relação inclusa, assignada por Theodoro José Biancarde official maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, a quantia de 24$000 mensaes, desde o primeiro do corrente; vencendo Antonio Joaquim Vaz Pinto, além da dita quantia, a de 50$000 annuaes, como Apontador do Foro dos mesmos Porteiros, e sendo esta paga desde que se acha servindo o dito lugar. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado de Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Paço e 23 de Julho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)