Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1825

Regula as funcções e attribuições do Capellão-mór do Exercito.

      Fazendo-se necessario para o serviço do Capellão-mór do Exercito, que se lhe declare a maneira, por que devem ser reguladas as uncções do seu emprego, e suas attribuições a respeito dos Capellães do Exercito, Fortalezas, e Hospitaes Militares; e convindo outrosim que os referidos Capellão-mór e Capellães uzem de um distinctivo: Hei por bem que se observem para os mencionados fins as instrucções, que com este baixam, assignadas por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministros e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar, o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 7 de Julho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 65 Vol. 1 (Publicação Original)