Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1825
Extingue a Guarda Civica da Provincia de S. Paulo.
Tendo por Decreto de 5 de Outubro de 1822, confirmado a creação da Guarda da Civica da Provincia de S. Paulo e Sendo-Me presente a nenhuma conveniencia que resulta da sua conservação: Hei por bem Ordenar que seja extincta a referida Guarda, João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar.
Paço em 5 de junho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador
João Vieira de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 65 Vol. 1 (Publicação Original)