Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1827 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1827

Crêa uma cadeira de primeiras letras e grammatica latina na villa de Catagallo, Provincia do Rio de Janeiro.

     Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras e grammatica latina na villa de S. Pedro de Cantagallo: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro do corrente anno, crear a referida cadeira com o ordenado de 300$000, pagos pelo Thesouro Publico.

     Pedro de Araujo Lima, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executrar com os despachos necassarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro de Araujo Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)