Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1827

Divide em duas a 10.ª companhia do corpo de Ordenanças da villa de Santo amaro das Brotas na Provincia de Sergipe.

     Convido ao bem do serviço e dos povos do termo da villa de Santo Amaro das Brotas, na Provincia de Sergipe de El-Rey, que a 10ª companhia do corpo de Ordenanças da mesma villa, seja dividida em duas companhias, visto o grande numero de soldados de que ella se compõe e extensão do seu districto, segundo a representação que o Vice-Presidente daquella provincia fez subir a minha augusta presença; Hei por bem que se faça a sobredita divisão. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Paço em 4 de Dezembro de 1827, 6 º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Bento Barrozo Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)