Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1825

Concede mais seis loterias para conclusão da reconstrução do Theatro S. Pedro de Alcantara desta cidade, e sustentação das duas Companhias que elle deve ter.

     Attendendo ao que Me representou o Coronel Fernando José de Almeida, como proprietario do Imperial Theatro de S. Pedro de Alcantara, sobre a impossibilidade de concluir e reedificaçao daquelle Theatro sem um novo auxilio, de que tambem precisa para sustentar duas Companhias com a decencia correspondente ao luzimento desta Córte: Hei por bem, em beneficio do sobredito Coronel, encarregar a Junta do Banco do Brazil da administração de mais seis loterias, iguaes em fundo ás que foram concedidas por Decreto de 26 de Agosto do anno passado, extrahindo-se a primeira este anno, depois da que pertence á Santa Casa da Misericordia, e as outras alternadamente com as que se concederem á mesma Santa Casa, e para pagamento da divida do Banco, e entregando-se-lhe logo o producto dellas, deduzidas as respectivas despezas. Estevão Ribeiro de Rezende, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 4 de Julho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperador

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)