Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1825

Marca ordenado ao Director do Museu Imperial e Nacional.

      Não se tendo estabelecido ainda ordenado algum ao Director do Museu Imperial e Nacional desta Côrte: Hei por bem que o competente ao dito logar o de 600$000 annuaes, que da data deste ficará vencendo o actual Director João da Silva Caldeira, cessando as gratificações que lhe foram concedidas por Decreto de 25 de Maio do anno passado e a pensão que vencia em virtude do Decreto de 16 de Outubro de 1818. Marianno José da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 1 de Julho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)