Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1825

Manda organizar provisoriamente um Corpo de Policia, na cidade do Recife, provincia de Pernambuco.

      Convindo para a tranquilidade e segurança publica da cidade de Recife, da Provincia de Pernambuco, a organização de um Corpo, que sendo-lhe incumbidos aquelles deveres, responda immediatamente pela sua conservação e estabilidade: Hei por bem Mandar, se organize provisoriamente na sobredita cidade do Recife, um Corpo de Policia, na conformidade do plano, que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra; entrando para a mencionada do Corpo de Cavalaria de 1ª Linha da mesma Provincia, que por este fica extincto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Paço em 11 de Junho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)