Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1827
Proroga a Assembléa Geral Legislativa até 15 de Outubro.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, Hei por bem prorogar a Assembléa Geral Legislativa até 15 de Outubro proximo futuro.
O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)