Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1827 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1827

Proroga a Assembléa Geral Legislativa até 15 de Outubro.

     Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, Hei por bem prorogar a Assembléa Geral Legislativa até 15 de Outubro proximo futuro.

     O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)