Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1825

Crêa os postos de Sargento-mór e Ajudante para o completo da Capitania-mór das Ordenanças da villa de Santa Maria de Maricá.

     Tendo determinado, por Decreto datado de hoje, que as Ordenanças do termo da villa de Santa Maria de Maricá desta provincia, sejam compostas de seis companhias; e faltando para o completo da Capitania-mór dellas os postos, de um Sargento-mór, e um ajudante: Hei por bem, que se creem os dous referidos postos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Paço em 7 de Junho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)