Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1827
Marca a despeza para o transporte dos mestres das Augustas Princezas ao Palacio da Boa-Vista.
Tendo-se representando o Bispo de Anemuria, como Director dos estudos das Princezas, minhas muito amadas filhas, a necessidade de regular o pagamento da despeza que deve custar a conducção dos mestres das mesmas Princezas para o palacio da minha residencia, nos dias das suas respectivas lições: Hei por bem que se pague por cada lição a Fr. Severino de Santo Antonio, renato Pedro Boiret, Guilherme Tilbury, Marcos Antonio Portugal, Luiz Lacombe, e Simplicio Rodrigues de Sá, a quantia de 4$000 pelo Thesouro Publico.
O Marquez de Queluz, do Meu Conselho de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios dos Estrangeiros, encarregado interinamente dos da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 20 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)