Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1827 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1827
Concede duas loterias para a conclusão da obra da matriz da villa real da Praia Grande.
Attendendo ao que me representaram os irmãos da irmandade de S. João Baptista da villa real da Praia Grande sob a impossibilidade de se concluir a obra da igreja matriz da dita villa pela falta absoluta de meios: Hei por bem conceder-lhe, para auxilio da mesmo obra, duas loterias de 60:000$000 cada uma. E sou servido que a sua extracção seja administrada pela irmandade de S. José desta Côrte segundo o plano das seis que ultimamente lhe foram concedidas; ficando esta irmandade obrigada a dar á de S. João, em cada loteria que extrahir, a parte que por justo rateio lhe corresponder pelo augmento das duas, que por este Decreto se concedem. O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça de Janeiro em 20 de Julho de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 18 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)