Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1825 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1825

Determina que as Ordenanças da Villa de Santa Maria de Maricá na Provincia do Rio de Janeiro sejam compostas de seis companhias.

      Sendo extensissimo o termo da villa de Santa Maria de Maricá, desta provincia, para duas companhias, de que se compõe as suas Ordenanças; e convindo portanto augmentar no referido termo, o numero daquellas companhias, não só para a boa regularidade do serviço, como para a commodidade das praças della: Hei por bem, que alli se creem mais quatro Companhias de Ordenanças. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Paço em 7 de Junho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)