Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1827

Concede duas loterias conforme o plano annexo para edificação da igreja do Santissimo Sacramento  da villa de Rezende.

     Attendendo ao que me representaram o Juiz e mais Officiaes da irmandade do Santissimo Sacramento da villa de Rezendo, desta provincia, expondo-me a carencia absoluta dos meios precisos para edificação do novo templo, que pretendem levantar: Hei por bem conceder para auxilio da dita obra a extracção de duas loterias de 50:000$000 cada uma na fórma do plano, que com este baixa, assignado pelo Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; procedendo-se á dita extracção nesta Côrte; e sendo os respectivos bilhetes assignados de chancella pelo Juiz, Escrivão, e Thesoureiro, que deverão a ella presidir.

     O mesmo Visconde o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de junho de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 

Plano de duas loterias concedidas por Decreto de 10 de Julho de 1827 a beneficio da irmandade de Santissimo Sacramento da villa de Rezende.

 

     1 Premio de ...........................................................................................................................10:000$000
     1 dito de ..................................................................................................................................5:000$000
     1 dito de ..................................................................................................................................3:000$000
     2 ditos de 1:000$000................................................................................................................2:000$000
     6 ditos de 500$000...................................................................................................................3:000$000
     10 ditos de 300$000.................................................................................................................3:000$000
     24 ditos de 100$000..................................................................................................................2:400$000
     40 ditos de 50$000....................................................................................................................2:000$000
     1580 ditos de 12$000..............................................................................................................18:960$000
     1 Primeira Branca.........................................................................................................................320$000
     1 Ultima Branca............................................................................................................................320$000

     1667 Premio.
     3333 Brancos.

     5000 Bilhetes a 10$000...........................................................................................................50:000$000

     Os Bilhetes desta loteria são de 10$000 cada um, porêm tambem ha meios bilhetes de 5$000, e com elles se cobra metade do premio que sahir ao numero, que elle indicar, como vai declarado nos mesmos bilhetes, descontando-se, como é costume, 12% a benefficio da mesma irmandade.

     Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Julho de 1827.- Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)