Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1827
Concede duas loterias conforme o plano annexo para edificação da igreja do Santissimo Sacramento da villa de Rezende.
Attendendo ao que me representaram o Juiz e mais Officiaes da irmandade do Santissimo Sacramento da villa de Rezendo, desta provincia, expondo-me a carencia absoluta dos meios precisos para edificação do novo templo, que pretendem levantar: Hei por bem conceder para auxilio da dita obra a extracção de duas loterias de 50:000$000 cada uma na fórma do plano, que com este baixa, assignado pelo Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; procedendo-se á dita extracção nesta Côrte; e sendo os respectivos bilhetes assignados de chancella pelo Juiz, Escrivão, e Thesoureiro, que deverão a ella presidir.
O mesmo Visconde o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de junho de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Plano de duas loterias concedidas por Decreto de 10 de Julho de 1827 a beneficio da irmandade de Santissimo Sacramento da villa de Rezende.
1 Premio de ...........................................................................................................................10:000$000
1 dito de ..................................................................................................................................5:000$000
1 dito de ..................................................................................................................................3:000$000
2 ditos de 1:000$000................................................................................................................2:000$000
6 ditos de 500$000...................................................................................................................3:000$000
10 ditos de 300$000.................................................................................................................3:000$000
24 ditos de 100$000..................................................................................................................2:400$000
40 ditos de 50$000....................................................................................................................2:000$000
1580 ditos de 12$000..............................................................................................................18:960$000
1 Primeira Branca.........................................................................................................................320$000
1 Ultima Branca............................................................................................................................320$000
1667 Premio.
3333 Brancos.
5000 Bilhetes a 10$000...........................................................................................................50:000$000
Os Bilhetes desta loteria são de 10$000 cada um, porêm tambem ha meios bilhetes de 5$000, e com elles se cobra metade do premio que sahir ao numero, que elle indicar, como vai declarado nos mesmos bilhetes, descontando-se, como é costume, 12% a benefficio da mesma irmandade.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Julho de 1827.- Visconde de S. Leopoldo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)