Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1827

Concede mais seis loterias, conforme o plano annexo, para edificação da igreja de S. José desta Côrte.

     Attendendo ao que me representaram o Juiz e Mesarios da Irmandade de S. José desta Côrte, sobre o auxilio, de uqe necessitam para a continuação da obra da sua igreja, a qual achando-se muito adiantada com o producto das quatro loterias, que lhes foram concedidas pelo Decreto de 31 de Março de 1826, não poderá conceder-lhes a extracção de mais seis, cada uma do capital de 60:000$000 na fórma do plano que com este baixa, assignado pelo Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; procedendo-se á extracção das ditas loterias na mesma conformidade das antecedentes.

     O sobredito Visconde o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Julho de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de S. Leopoldo.

 

Plano de seis loterias concedidas por Decreto de 10 de Julho de 1827 a beneficio da Irmandade de S. José desta Côrte.

 

     1 Premio de ...........................................................................................................................12:000$000
     1 dito de ..................................................................................................................................6:000$000
     1 dito de ..................................................................................................................................3:000$000
     2 ditos de 1:000$000................................................................................................................2:000$000
     4 ditos de 600$000...................................................................................................................2:400$000
     6 ditos de 400$000...................................................................................................................2:400$000
     8 ditos de 200$000...................................................................................................................1:600$000
     20 ditos de 100$000..................................................................................................................2:000$000
     60 ditos de 50$000....................................................................................................................3:000$000
     1560 ditos de 16$000.............................................................................................................24:960$000
     1 Primeira Branca.........................................................................................................................320$000
     1 Ultima Branca............................................................................................................................320$000

     1665 Premio.
     3335 Brancos.

     5000 Bilhetes a 12$000...........................................................................................................60:000$000

     Palacio do Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1827.- Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 16 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)