Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1827 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1827

Manda pagar o aluguel da casa onde se acha estabelecido collegio de educação de meninas de Adelaide de Camaz.

     Representando-me Adelaide de Camaz, Ditectora do collegio de educação de meninas, estabelecido nesta cidade, que o pequeno lucro que tira do ensino dellas não lhe chega para pagar o aluguel das casas que occupa, que é de 30$000 por mez, pedindo ser soccorrida com esta somma, sem a qual não póde continuar o seu trabalho. E sendo informado do grande proveito que tem resultado ao Estado deste estabelecimento pela capacidade, e reconhecida moralidade da suplicante: Hei por bem que pelo Thesouro Nacional mensalmente se lhe pague aquelle em quanto se conservar na dita direcção com aproveitamento das educandas do referido collegio. O Marquez de Queluz do Meu Conselho de Estado, Ministro e secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, interinamente encarregado dos da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, 11 de Junho de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Queluz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 15 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)