Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1827
Manda que os corpos de 2.ª linha tomem a organização e numeração declaradas na tabella, que o acompanha.
Hei por bem, que os corpos de 2ª linha, contantes da tabella, que com este baixa, assiganada pelo Conde de Lages, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, tomem a organização, e numeração nella declarada, em continuação da tabella, que, por Decreto de 24 de Maio de 1826, Mandei addicionar á que acompanhou o Decreto de 1º de Dezembro de 1824.
O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Paço em 24 de Março de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica e Sua Magestade Imperial.
Conde de Lages.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 9 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)